terça-feira, 15 de março de 2011

Direito do Ambiente - Poluição

- Em Setembro de 2008, uma empresa de transformação de tomate, em vez de encaminhar duas toneladas de fuelóleo para uma estação de tratamentos, fez uma descarga no meio ambiente. O segurador daquela empresa foi obrigado a pagar mais de um milhão de euros a título de reparação dos danos ambientais, naquilo que é reportado como o primeiro dano ambiental em Portugal à luz do Decreto-Lei n.º147/2008, de 29 de Julho.

- O Decreto-Lei n.º147/2008, de 29 de Julho, estabelece a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras constituírem garantia financeira que assuma a responsabilidade ambiental da sua actividade. A inexistência de tal garantia financeira constitui uma contra-ordenação muito grave.
São consideradas empresas potencialmente poluidoras desde aquelas que operam na gestão de resíduos, passando pelas empresas de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis interiores de mercadorias perigosas ou poluentes até às empresas que, na sua activiade, procedam ao transporte de organismos geneticamente modificados.

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